Linha Floral de Incensos NOA – Nosso Oriente Aromas
A Linha Floral Premium NOA é uma homenagem à beleza e à força das flores.
São 12 fragrâncias exclusivas, inspiradas em jardins encantados e em essências que despertam memórias, serenidade e encantamento.
A nova linha de incensos florais da NOA revela uma fragrância ousada e sofisticada.
O toque adocicado do Brûlée acrescenta calor e suaviade gourmand.
O Benjoim, resiniso e balsâmico traz profundidade e espiritualidade.
O frescor terroso do Musgo equilibra e finaliza a experiência com elegância.
O resultado é um aroma denso, misterioso e ao mesmo tempo acolhedor. Cada detalhe foi pensado para transformar o ambiente em um espaço único. Um perfume que desperta emoções intensas e memoráveis. Ideal para criar atmosfera de introspecção e sofisticação. Uma essência singular que expressa toda a autenticidade da NOA.
Criados artesanalmente sob o olhar do Terapeuta Holístico Integrativo Fabiano de Leon (ABRATH 3900), cada aroma é resultado de uma alquimia única que une natureza, arte e espiritualidade.
Diferencias:
Composição Natural e Pura: sem carvão, feitos com pó de madeira, resinas e óleos essenciais selecionados.
Edição Premium: cada caixa contém 10 varetas + 1 caixinha de incenso em pó floral — um convite para vivenciar o aroma em diferentes formas e intensidades.
Flores que Inspiram: fragrâncias criadas especialmente para a NOA, representando a energia e o simbolismo de cada flor.
Produção Artesanal: fabricados e embalados manualmente, com dedicação e propósito em cada detalhe.
Aromas, Poder e Força – NOA, o incenso que floresce em alma e perfume.
Modo de usar (varetas):
Fixe a vareta em um incensário apropriado. Acenda a ponta, sopre e aguarde até que o aroma se espalhe.
Modo de usar (incenso em pó floral):
Deposite uma pequena porção do pó em um incensário resistente ao calor, acenda a ponta e permita que o perfume das flores preencha o ambiente.
Contém: 10 varetas + 1 caixinha de incenso em pó floral | Validade: 5 anos
Produto natural dispensado de registro no Ministério da Saúde (ART. 23 LEI 6360/76 e ART. 28 DEC. 79094/77)