Linha Floral de Incensos NOA – Nosso Oriente Aromas
A Linha Floral Premium NOA é uma homenagem à beleza e à força das flores.
São 12 fragrâncias exclusivas, inspiradas em jardins encantados e em essências que despertam memórias, serenidade e encantamento.
A nova linha de incensos florais da NOA é pura delicadeza e sofisticação.
O Lírio abre a fragrância com frescor suave e luminoso.
A Romã adiciona um toque frutado adocicado e vibrante.
No coração a Peônia floresce com leveza e feminilidade.
A Rosa traz o clássico romantismo e a elegância atemporal.
O Sândalo finaliza com profundidade e um calor amadeirado envolvente.
O encontro entre flores e frutas cria uma harmonia encantada. Um aroma que transmite leveza, bem-estar e inspiração. Ideial para momentos de contemplação e acolhimento. Uma essência marcante que traduz a alma criativa da NOA.
Criados artesanalmente sob o olhar do Terapeuta Holístico Integrativo Fabiano de Leon (ABRATH 3900), cada aroma é resultado de uma alquimia única que une natureza, arte e espiritualidade.
Diferencias:
Composição Natural e Pura: sem carvão, feitos com pó de madeira, resinas e óleos essenciais selecionados.
Edição Premium: cada caixa contém 10 varetas + 1 caixinha de incenso em pó floral — um convite para vivenciar o aroma em diferentes formas e intensidades.
Flores que Inspiram: fragrâncias criadas especialmente para a NOA, representando a energia e o simbolismo de cada flor.
Produção Artesanal: fabricados e embalados manualmente, com dedicação e propósito em cada detalhe.
Aromas, Poder e Força – NOA, o incenso que floresce em alma e perfume.
Modo de usar (varetas):
Fixe a vareta em um incensário apropriado. Acenda a ponta, sopre e aguarde até que o aroma se espalhe.
Modo de usar (incenso em pó floral):
Deposite uma pequena porção do pó em um incensário resistente ao calor, acenda a ponta e permita que o perfume das flores preencha o ambiente.
Contém: 10 varetas + 1 caixinha de incenso em pó floral | Validade: 5 anos
Produto natural dispensado de registro no Ministério da Saúde (ART. 23 LEI 6360/76 e ART. 28 DEC. 79094/77)